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Treinamento de Cipa: quem deve fazer, temas e carga horária

By 8 de janeiro de 2019 julho 21st, 2022 No Comments
Treinamento de cipa

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. É isso o que a sigla Cipa significa. Trata-se de um poderoso aliado para a sua empresa nas questões de saúde e segurança do trabalho. Mas, para isso, um treinamento de Cipa tem de ser feito e estar sempre em dia.

Como o nome sugere, então, a Cipa existe para promover e fiscalizar medidas que ajudem a prevenir acidentes e doenças causados em decorrência de fatores de acidentes de trabalho.

Segundo o Ministério do Trabalho, abre aspas: “As organizações e os órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como os órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, devem constituir e manter CIPA”.

A Cipa segue as regras determinadas pela NR 5, cujo conteúdo está na íntegra aqui. Essa Norma Regulamentadora define os conceitos da Comissão e, entre eles, o que se referem ao treinamento. E eles, então, são os que veremos a seguir.

Quem deve fazer o treinamento, e quando?

A organização deve promover treinamento para o representante nomeado da NR-5 e para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse, conforme descrito na NR 5.

Esse treinamento, aliás, em primeiro mandato, será realizado no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da data da posse.

Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I e não for atendido por SESMT, nos termos da Norma Regulamentadora n° 4 (NR-04), a organização nomeará um representante da organização dentre seus empregados para auxiliar na execução das ações de prevenção em segurança e saúde no trabalho, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, por meio de negociação coletiva. Essas normas, mais uma vez, estão disponíveis na íntegra no texto da NR, em um campo chamado Quadro I. Clique aqui e o confira, na página 10.

Quais são os temas do treinamento de CIPA

O treinamento para a CIPA deverá contemplar, a princípio, os seguintes itens:

  • Estudo do ambiente e das condições de trabalho, assim como dos riscos originados do processo produtivo;
  • Noções sobre acidentes e doenças relacionadas ao trabalho decorrentes das condições de trabalho e da exposição aos riscos existentes no estabelecimento e suas medidas de prevenção;
  • Metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho;
  • Princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de prevenção dos riscos;
  • Noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho;
  • Noções sobre a inclusão de pessoas com deficiência e reabilitados nos processos de trabalho;
  • Organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.

Qual é a carga horária?

O treinamento terá carga horária distribuídas em, no máximo, 8 horas diárias, conforme abaixo:

  • 8 (oito) horas para estabelecimentos de grau de risco 1;
  • 12 (doze) horas para estabelecimentos de grau de risco 2;
  • 16 (dezesseis) horas para estabelecimentos de grau de risco 3;
  • 20 (vinte) horas para estabelecimentos de grau de risco 4.

Dessa maneira, será realizado durante o expediente normal da empresa.

Já a carga horária do treinamento dos estabelecimentos de grau de risco 1 e do representante nomeado da NR-05 podem ser realizadas integralmente na modalidade de ensino à distância ou semipresencial, nos termos da NR-01.

Quem pode dar esse treinamento de CIPA?

Segundo a NR 1 – disposições Gerais, o treinamento poderá ser ministrado pelo SESMT -Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – da empresa, quando houver, ou por profissional legalmente habilitado ou trabalhador qualificado, conforme disposto em NR específica, responsável pela elaboração das capacitações e treinamentos.

 

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