
O ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) é o documento emitido para dizer se um funcionário está apto ou não a executar as funções do dia a dia para as quais foi contratado por uma empresa.
Assim, o ASO segue as determinações da Norma Regulamentadora 7 (NR 7), que dita as regras sobre o PCMSO.
Segundo a NR 7, então, “para cada exame médico realizado, o médico emitirá o ASO em DUAS VIAS”.
Os exames que devem gerar ASOs, portanto, são admissional, demissional, de mudança de cargo, de retorno ao trabalho e/ou periódico.
Ainda segundo a NR 7:
- A primeira via do ASO ficará arquivada no local de trabalho do trabalhador, inclusive frente de trabalho ou canteiro de obras, à disposição da fiscalização do trabalho.
- A segunda via do ASO será obrigatoriamente entregue ao trabalhador, mediante recibo na primeira via.
Mas, na prática, o que se vê no mercado é a emissão do ASO em TRÊS VIAS:
- Uma para o trabalhador
- Uma para o setor de RH da empresa
- Uma para a empresa responsável pela coordenação médica
Quais são as informações mínimas que um ASO deve conter?
Segundo a NR 7, portanto, as informações mínimas que um ASO deve conter são:
- Nome completo do trabalhador, o número de registro da identidade e a função dele;
- Os riscos ocupacionais específicos existentes, ou a ausência deles, na atividade do empregado, conforme instruções técnicas expedidas pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (SSST);
- Indicação dos procedimentos médicos aos quais o trabalhador foi submetido, incluindo os exames complementares e a data em que foram realizados;
- O nome do médico coordenador, quando houver, com respectivo CRM;
- Definição de apto ou inapto para a função específica que o trabalhador vai exercer, exerce ou exerceu;
- Nome do médico encarregado do exame e endereço ou forma de contato dele;
- Data e assinatura do médico encarregado do exame e carimbo contendo o número de inscrição dele no Conselho Regional de Medicina (CRM).
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