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A importância do uso de EPIs e as mudanças de exigências que entrarão em vigor.

By 2 de junho de 2022 julho 20th, 2022 No Comments
A importância do uso de EPIs e as mudanças das exigências em 2022.

Os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são todos os aparatos de uso individual que o trabalhador utiliza para se proteger de algum tipo de risco físico, químicos, biológicos e de acidentes relacionado a sua atividade.

Itens como óculos, protetores auriculares, máscaras, capacetes, luvas, botas e cintos de segurança são alguns dos EPIs que podem ser indispensáveis para profissionais que atuam em fábricas, processos industriais e construções, por exemplo.

Uma pesquisa do Ministério Público do Trabalho e da Organização Internacional do Trabalho apontou que, de 2002 a 2020, o Brasil registrou uma taxa de 6 mortes a cada 100 mil empregos formais. Se tornando o segundo país do G20 com maior taxa de mortalidade por acidentes de trabalho.

A utilização do EPI garante a saúde e segurança do trabalhador, é fundamental para evitar consequências negativas em caso de acidentes de trabalho e para garantir que o profissional não seja exposto a riscos ocupacionais.

Por esse motivo, preparamos esse artigo para esclarecer a importância do uso do equipamento de proteção individual e quais foram as mudanças anunciadas através da Portaria nº 549, divulgada em 10 de março de 2022.

EPIs para a saúde e segurança do trabalhador.

As orientações e exigências sobre o uso de EPIs estão descritas na NR6, a Norma Regulamentadora que aborda os principais pontos referentes aos Equipamentos de Proteção Individual no ambiente de trabalho, e tem uma abordagem voltada à orientação e conscientização.

Em determinadas empresas, ainda não é possível eliminar todos os riscos do ambiente. Por isso, esse é o momento em que o EPI é utilizado como uma ferramenta para reduzir os riscos, gerando assim um impacto bastante positivo no número de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

Certificado de Aprovação do EPI.

Como o nome sugere, o Certificado de Aprovação ou CA do EPI é um atestado concedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que garante a qualidade do Equipamento de Proteção Individual, confirmando que ele foi homologado e está apropriado para uso. Em outras palavras, é a garantia que o equipamento protegerá o trabalhador exposto ao risco ocupacional, conforme a especificação definida pelo fabricante.

Todo equipamento passa por testes de resistência, conforto, durabilidade, entre outros. Esse processo é realizado pelas próprias empresas que fabricam ou importam os EPIs.

Antes de entregar os equipamentos ao seu colaborador, lembre-se sempre de verificar a validade do CA. Todo EPI possui em si o número com o seguinte formato: C.A.000000. Com esse código, basta acessar o Certificado de Aprovação de Equipamento de Proteção Individual (CAEPI) na Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT para realizar a consulta.

Assegure que seu colaborador está usando corretamente o EPI.

Listamos algumas ações importantes que toda empresa deve realizar ao fornecer o equipamento:

  • Instruir sobre o funcionamento e importância;
  • Informar a obrigatoriedade do uso;
  • Treinar o colaborador sobre o uso correto, como realizar o armazenamento e conservação;
  • Realizar a substituição do item quando danificado;
  • Controlar internamente o fornecimento dos EPIs;
  • Respeitar as especificações do Certificado de Aprovação;
  • Realizar a higienização e manutenção periódica.

Já o colaborador deve:

  • Se responsabilizar pelo armazenamento e manutenção;
  • Informar à empresa qualquer problema que torne o EPI impróprio ao uso;
  • Utilizar EPI somente durante as atividades.

Quais as mudanças de exigências sobre EPIs?

No dia 10 de março de 2022, foi publicado pelo Ministério do Trabalho e Previdência a Portaria nº 549 com alterações importantes sobre EPIs.

O Ministério estabeleceu novas determinações sobre capacetes de seguranças, luvas, contra quedas, entre outros.

As mudanças das exigências são para o uso de EPIs em canteiros de obra. Agora, os equipamentos são adicionados ao Regulamento Geral para Certificação de Equipamentos de Proteção Individual (RGCEPI). As principais mudanças que entrarão em vigor são:

– em 1º de dezembro de 2023 em relação ao Anexo A – Capacete de segurança; ao Anexo B – Luva isolante de borracha; e ao Anexo C – Componentes dos Equipamentos de Proteção Individual para proteção contra quedas com diferença de nível, todos do Anexo III-A;

– em 10 de março de 2022, para os demais dispositivos.

Para visualizar o documento oficial com as mudanças, acesse o link: PORTARIA Nº 549, DE 9 DE MARÇO DE 2022

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