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O que muda com o eSocial: admissões, demissões, avisos, férias…

By 2 de julho de 2018 No Comments
O que muda com o eSocial

O eSocial, você sabe, é um programa do governo federal que vem sendo implantado gradativamente, mas vai entrar em vigor para valer, plenamente, em janeiro de 2019. As leis continuam sendo as mesmas desde 1978, mas a maneira de fiscalização será outra, totalmente eletrônica. Mas você sabe o que muda com o eSocial em itens como admissões, férias, demissões, afastamentos e outras coisas do dia a dia de uma empresa?

Sabe, por exemplo, qual tem de ser a rotina quando se contrata um novo colaborador?

Sabe como agir em casos de demissões? E na hora das férias?

E quando acaba um contrato de experiência? Quando enviar avisos prévios?

Muita coisa muda com o eSocial. Neste blog, estamos tratando, pontualmente, de situações que estão presentes no dia a dia da administração de uma empresa. Neste post, vamos abordar os assuntos acima.

 

O que muda com o eSocial, então?

Como dito, as leis não foram alteradas, por mais que já durem 40 anos. Mas uma coisa aqui, outra ali terão de ser diferentes.

O que muda com o eSocial quando se fala em:

  • Admissões: os dados completos dos empregados que acabam de ser contratados terão de ser inseridos no portal do eSocial dois dias antes da admissão. O colaborador já precisará ter feito o exame médico admissional.
  • Férias: precisam ser avisadas ao colaborador e ao eSocial com 30 dias de antecedência, como determina a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
  • Demissões: precisam ser avisadas ao eSocial no mesmo dia.
  • Término do contrato de experiência: precisa ser avisado ao eSocial com três dias de antecedência, para que o aviso seja gerado e a rescisão contratual, elaborada.
  • Aviso prévio trabalhado: precisa ser avisado ao eSocial com três dias de antecedência, para que o aviso seja gerado e a rescisão contratual, elaborada.
  • Aviso prévio indenizado: precisa ser avisado ao eSocial com três dias de antecedência, para que o aviso seja gerado e a rescisão contratual, elaborada.
  • Afastamentos: se o atestado médico disser que o colaborador deve ficar afastado por pelo menos três dias, isso tem de ser informado ao eSocial.

 

O que muda com o eSocial não é apenas isso…

A principal postura, na verdade, terá de ser na hora de transmitir essas informações para o governo federal. O que muda com o eSocial, nesse aspecto, é que esse processo passará a ser 100% digital.

Cada um deverá avaliar como integrar o sistema de transmissão com a folha de pagamento. Para isso, é importante demais (essencial, falando melhor) envolver alguns setores da empresa. É hora de colocar RH, contador, financeiro, jurídico, administrativo, todos, para conversar. Definitivamente, não será apenas apertar um botão.

O não cumprimento dessas ações poderá acabar em multa para as empresas. Na verdade, o governo vem adotando uma postura e um discurso de que não sairá multando todo mundo diretamente (por mais que possa, já que, novamente, as leis não foram alteradas). A tendência é de que haja um período de adaptação e, depois, que notificações sejam enviadas, mas quem não regularizar a situação será, sim, autuado em sequência.

 

O que muda com o eSocial na saúde ocupacional

Mais uma vez, aquilo que tinha de ser feito, até hoje, tem de continuar assim. Mas, além da fiscalização, será ainda mais importante manter exames e documentos atualizados.

Nas admissões, como dito, a notificação tem de ser feita com antecedência de dois dias. Nas demissões, o eSocial tem de ser avisado no mesmo dia.

A questão é: exames e documentos, como PPRA e PCMSO, terão, mais do que nunca, de estar em dia sempre. Caso contrário, a frouxidão de fiscalização não salvará mais aqueles que optarem pelo jeitinho e “deixarem para resolver as coisas depois”, postergando esses acertos.

Mais do que nunca, então, será importante ter uma gestão nessa área, e a RH Health pode ajudar com isso. Se quiser conhecer um pouco mais sobre as nossas soluções, basta clicar aqui.

 

Mas o eSocial é muito mais do que isso

O que muda com o eSocial em relação aos eventos citados, você já viu. A questão é que, claro, o programa é muito mais do que isso.

O eSocial vai substituir 15 obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais das empresas. São elas:

  1. GFIP– Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social
  2. CAGED– Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, que controla admissões e demissões dos empregados sob regime da CLT
  3. RAIS– Relação Anual de Informações Sociais
  4. LRE– Livro de Registro de Empregados
  5. CAT– Comunicação de Acidente de Trabalho
  6. CD– Comunicado de Dispensa
  7. CTPS– Carteira de Trabalho e Previdência Social
  8. PPP– Perfil Profissiográfico Previdenciário
  9. DIRF– Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
  10. DCTF– Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
  11. QHT– Quadro de Horário de Trabalho
  12. MANAD– Manual Normativo de Arquivos Digitais
  13. GRF– Guia de Recolhimento do FGTS
  14. GPS– Guia da Previdência Social
  15. Folha de pagamento

Para uma visão mais ampla do programa, publicamos, recentemente, um texto com linguagem bastante educativa. Se você quiser ter acesso a ele, basta clicar aqui.

Em outro texto, disponível neste link, você tem acesso a alguns números do eSocial, como valores de multas e estimativas do governo e de empresas de pesquisas.

E outras dúvidas podem ser esclarecidas no portal oficial do eSocial (clique aqui) ou no ambiente de testes criado pelo governo federal (aqui).

Sempre lembrando que o eSocial é para todos: para quem tem apenas um funcionário registrado no regime da CLT ou dezenas, centenas, milhares…